Justiça americana abre caixa-preta do Banco Master e autoriza rastreamento global de ativos
A Justiça dos Estados Unidos da América (EUA) autorizou a continuidade das investigações sobre possíveis bens vinculados ao patrimônio em liquidação do Banco Master fora do Brasil. A decisão foi assinada pelo juiz Scott M. Grossman, do Tribunal de Falências do Distrito Sul da Flórida, que rejeitou parcialmente um pedido apresentado pela defesa de Daniel Vorcaro. Com a decisão, permanece válida a autorização para que o liquidante responsável pelo caso siga reunindo informações sobre ativos relacionados ao processo.

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Ao todo, mais de 28 intimações foram expedidas para galerias de arte, lojas de luxo e empresas que mantiveram relações comerciais com Vorcaro. Segundo o tribunal, a legislação brasileira prevê a indisponibilidade de bens de administradores, controladores e pessoas ligadas à instituição durante a apuração de responsabilidades. A decisão aponta que esse entendimento é compatível com o Capítulo 15 da legislação de falências dos EUA, utilizado em casos transnacionais para proteção de credores e prevenção de ocultação patrimonial. Na decisão, o juiz também destacou o alcance da “Rule 2004”, mecanismo previsto na Justiça norte-americana para investigações em processos de insolvência. De acordo com Grossman, a norma permite apurações amplas, inclusive para identificar movimentações financeiras, patrimônio e relações comerciais relacionadas aos devedores.

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Ao analisar os argumentos apresentados pela defesa de Vorcaro, o magistrado afirmou que não houve demonstração suficiente de violação concreta de privacidade. “O Sr. Vorcaro alega que a análise violaria direitos de privacidade protegidos. Quando pressionado na audiência, no entanto, sobre quais direitos de privacidade específicos ele estava alegando, seu advogado identificou apenas direitos gerais de privacidade sob a Constituição da Flórida – sem explicar como esses direitos seriam devidamente invocados pelo Sr. Vorcaro e fez referência às leis de sigilo bancário do Brasil, novamente sem estabelecer sua aplicabilidade neste contexto”, escreveu o juiz.




