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Mais de R$ 35 milhões: CNJ determina que TG Goiás corrija pagamento indevido a juízes e desembargadores

Fachada do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — Foto: Lucas Castor/Agência CNJ

Auditoria aponta graves inconsistências em folhas de pagamento do TJ-GO. Decisão aponta que tribunal usou cálculos fora dos parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) corrija o pagamento indevido feito para juízes e desembargadores, em valores que, somados, ultrapassam R$ 35,3 milhões. De acordo com o CNJ, a auditoria apontou possíveis irregularidades nas folhas de pagamento ordinárias e extraordinárias de magistrados nos meses de março e abril de 2026. O g1 procurou o TJ, mas, até a última atualização desta matéria, não teve retorno. Segundo a decisão do CNJ, o relatório técnico da auditoria apontou que o TJ usou metodologia de cálculo e práticas de desembolso financeiro fora dos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


Inconsistências Metodológicas Identificadas de acordo com o CNJ:

Pagamento de passivos funcionais em valor superior ao limite mensal: no mês de março de 2026;
Circularidade no cálculo do adicional constitucional de férias;
Antecipação indevida de competência;
Pagamento de plantão judicial irregular;
Pagamento de verbas retroativas vedadas;
Indenização de férias acima do teto legal;
Processamento de folha suplementar em duplicidade de contracheque;
Pagamento de rubricas extintas e vedadas.


Os valores de todos os pontos citados pela auditoria juntos somam o montante de R$ 35.338.865,72. Ainda de acordo com o CNJ, é preciso readequar, de forma urgente, os critérios de processamento da folha de pagamento do TJ-GO e a apuração dos valores pagos de forma individual, para eventual ressarcimento dos valores. O Ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, determinou que o TJ-GO faça uma série de adequações em prazos determinados e citou, no documento, que o descumprimento das determinações no prazo fixado pode ser considerado como conduta negligente.

Veja as determinações:

Unicidade de contracheque;
Prazo para recálculo: elabore, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o recálculo individualizado, por magistrado e por rubrica;
Compensação de valores;
Comunicação do saldo devedor;
Envio de relatórios (prazo de 5 dias);
Folha de pensionistas.

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