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Advogados da Federação PSDB/Cidadania apontaram, entre outras coisas, “graves inconsistências metodológicas”. E mais: “haver imprecisão e ausência de indicação idônea de fontes públicas de dados
A juíza auxiliar Carolynne Souza de Macedo Oliveira, integrante da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), determinou a suspensão da divulgação da pesquisa do Instituto Veritá registrada sob o número TO-06717/2026. Na decisão proferida às 19h28 desta segunda-feira (8/6) a magistrada determina ainda que, caso tenha sido propagada, seja feita a remoção. Caso contrário, é fixado o valor de multa diária de R$ 5 mil.

Advogados da Federação PSDB/Cidadania, que ingressaram com o pedido, apontaram, entre outras coisas, “graves inconsistências metodológicas”. E mais: “haver imprecisão e ausência de indicação idônea de fontes públicas de dados para as variáveis de nível econômico e escolaridade”. Em seu despacho, a magistrada considerou que “figura-se presente o perigo de dano (periculum in mora), pois a divulgação iminente de números estatísticos eivados de inconsistências possui aptidão de causar interferência indevida na higidez do processo democrático e no eleitorado tocantinense, bem como de induzi-lo a erro mediante dados que carecem da devida transparência e rastreabilidade”.





