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Justiça suspende pesquisa Quaest

Divulgação / Assessoria de Comunicação de Vicentinho Júnior (PSDB), candidato a governdor do Tocantins

Decisão aponta ausência de informações sobre bairros e perfil real dos entrevistados e proíbe nova divulgação do levantamento

A Justiça Eleitoral determinou nesta sexta-feira (25/9) a suspensão imediata de novas divulgações da pesquisa Quaest sobre a disputa pelo Governo do Tocantins. A decisão foi proferida pela desembargadora Silvana Maria Parfieniuk, juíza auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), após representação apresentada pela coligação Pra Cima Tocantins. O levantamento havia sido divulgado na terça-feira, 23, pela TV Anhanguera / Globo.

Registrada sob o número TO-00371/2026, a pesquisa foi realizada pela Quaest e contratada pelo Centro Norte de Comunicação, responsável pela TV Anhanguera, pelo valor de R$ 117.384. Foram realizadas 804 entrevistas entre os dias 19 e 22 de setembro.

Falhas impedem auditoria

Ao analisar o pedido, a magistrada identificou duas desconformidades objetivas no levantamento. A Quaest não apresentou a composição sociodemográfica real das pessoas efetivamente entrevistadas, restringindo-se, segundo a decisão, a reapresentar a estrutura do plano amostral ponderado. Também deixou de informar os bairros correspondentes a 26 dos 134 setores censitários apresentados. Para a Justiça, essas falhas comprometem um elemento essencial de qualquer pesquisa eleitoral: a possibilidade de fiscalização. A decisão afirma que a ausência dos dados impediu que a coligação autora, os demais candidatos e o próprio Ministério Público pudessem auditar o levantamento, comprometendo a transparência exigida pela legislação eleitoral.

Risco de induzir eleitor a erro

A decisão também chama atenção para os efeitos que pesquisas podem produzir na reta final da eleição. Ao justificar a necessidade de intervenção imediata, a magistrada afirma que levantamentos divulgados às vésperas do pleito possuem poder indutor e persuasivo sobre o eleitorado e podem interferir na formação do chamado voto útil e na própria dinâmica das campanhas.

Segundo a fundamentação, a fiscalização rigorosa existe justamente para impedir que a circulação de dados estatísticos “opacos, viciados ou matematicamente inconsistentes” possa desequilibrar a disputa ou induzir o cidadão a erro. Diante do risco de novas reproduções dos resultados, a Justiça determinou a suspensão de novas divulgações da pesquisa.

Divulgação suspensa e multa de R$ 20 mil

Com a liminar, Quaest e TV Anhanguera ficam impedidas de fazer qualquer nova divulgação, publicação, reprodução ou veiculação dos resultados da pesquisa, seja em televisão, rádio, jornais, portais de notícias ou redes sociais, até o julgamento final da representação. Em caso de descumprimento ou nova veiculação, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 20 mil para cada uma das representadas, limitada a R$ 200 mil. Quaest e TV Anhanguera poderão apresentar defesa antes do julgamento definitivo da representação.

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