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Fake News: Justiça manda Jornal Opção retirar conteúdo sobre Vicentinho Júnior

Divulgação

Representação aponta replicação pelo Opinativo Político; decisão também alcança Wasthen Menezes e Oseias Alves dos Reis

A Justiça Eleitoral determinou, na noite de terça-feira (22/9) a retirada de conteúdos sobre a campanha de Vicentinho Júnor (PSDB) publicados pelo Jornal Opção e replicados em outros canais. Na decisão liminar, o juiz auxiliar Roniclay Alves de Morais, do TRE-TO, aponta distorção relacionada a pesquisas eleitorais e informações inverídicas sobre uma suposta crise financeira da candidatura. A representação da Coligação Pra Cima Tocantins questionou matéria segundo a qual integrantes da campanha já considerariam uma derrota, Vicentinho Júnor candidato a governador do Tocantins pelo PSDB teria perdido mais de cinco pontos em supostos levantamentos internos e haveria dificuldades para pagamento de fornecedores.

Replicação do conteúdo

Segundo a representação, a publicação do Jornal Opção foi replicada pelo Opinativo Político e pelo Centro dos Bastidores, com registros das postagens apresentados à Justiça. Wasthen Menezes e Oseias Alves dos Reis, este último apontado como responsável pelo Centro dos Bastidores, estão entre os representados.

Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que supostos “levantamentos de consumo interno” foram utilizados para projetar desmobilização, enquanto pesquisas registradas indicavam equilíbrio e disputa acirrada. Sobre a alegada falta de recursos, a decisão registra que dados oficiais mostravam arrecadação equivalente a cerca de 86% do teto de gastos e classificou a divulgação do suposto colapso financeiro como “narrativa manipulada”.

Multa por reiteração

A Justiça determinou a retirada das publicações em até 24 horas. Para as matérias hospedadas nos endereços eletrônicos dos representados, foi fixada multa diária de R$ 5 mil por descumprimento, inicialmente limitada a R$ 50 mil. A decisão também determina que os representados não voltem a publicar ou republicar conteúdos com as mesmas premissas consideradas “sabidamente inverídicas” sobre hipotética desmobilização ou colapso financeiro da campanha, sob pena de multa por cada reiteração. A medida é liminar e o processo ainda terá julgamento de mérito.

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