Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Decisão do ministro Flávio Dino atende a um pedido da PF que aponta o presidente do PL como líder de um esquema ilegal de direcionamento de verbas públicas utilizando “falsos solicitantes”
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de até R$ 119,2 milhões em bens do presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto. A decisão atende a uma representação da Polícia Federal (PF), que aponta o ex-deputado como suspeito de indicar irregularmente verbas de emendas parlamentares. Como Valdemar não exerce mais mandato no Congresso, sua participação na destinação de recursos públicos é considerada irregular. Segundo o relatório da corporação, o político se beneficiava de um “arranjo decisório paralelo” instalado dentro da Câmara dos Deputados para direcionar os recursos de acordo com seus próprios interesses. Para dar aparência de legalidade à fraude, o esquema contava com o apoio de servidores da Câmara, que registravam em planilhas nomes de deputados federais como falsos “solicitantes” das verbas controladas pelo presidente do PL. A PF aponta que ao menos 21 emendas parlamentares já haviam sido desviadas e convertidas em execução financeira, justificando o bloqueio patrimonial no valor exato de R$ 119.216.703. Além da indisponibilidade dos bens, a decisão do ministro Flávio Dino também estipulou a suspensão imediata de qualquer execução orçamentária (empenho, liquidação ou pagamento) ligada às emendas investigadas. A Advocacia-Geral da União (AGU), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a própria Câmara dos Deputados foram notificadas e têm um prazo de 10 dias para tomar providências.
Operação Transparência e a origem das investigações
As medidas autorizadas pelo STF são um desdobramento da Operação Transparência, deflagrada em dezembro do ano passado. A primeira etapa da apuração teve como principal alvo Mariângela Fialek, funcionária da Câmara apontada como a responsável por controlar as indicações desviadas. Foi a partir da análise das mensagens no celular de Mariângela que a Polícia Federal conseguiu mapear as tratativas. Os investigadores descobriram conversas entre assessores discutindo cotas de valores milionários para áreas como turismo e saúde (especialmente no estado de São Paulo), citando abertamente o nome de Valdemar, que passou a ser classificado como um “vetor de definição e remanejamento” das verbas.
Outro lado
A defesa de Valdemar Costa Neto recebe com surpresa a decisão do ministro Flávio Dino, que decretou medidas cautelares em seu desfavor. Com o devido respeito, a decisão parte de premissas frágeis, inferências subjetivas e de uma indevida criminalização da atividade político-partidária. Valdemar Costa Neto nega categoricamente a prática de qualquer crime. Não há qualquer prova, ou mesmo indício, de que tenha aderido conscientemente a um suposto esquema criminoso. É natural e legítimo, no sistema democrático, que um presidente partidário dialogue com parlamentares, defenda prioridades programáticas, articule interesses nacionais e regionais e influencie politicamente sua bancada. Nada há de criminoso nisso. A atuação político-partidária somente poderia ter relevância penal se acompanhada de indícios concretos de fraude, desvio funcional, ocultação deliberada ou apropriação indevida da execução da despesa pública. Esses elementos não estão minimamente demonstrados. A defesa também destaca o fato de que a Procuradoria-Geral da República foi contrária à decretação das medidas cautelares. Ainda assim, foram impostas restrições graves com base em suposições, sem qualquer demonstração individualizada de dolo, fraude, desvio de finalidade ou participação consciente em qualquer crime, além de estar claro na decisão de que não houve, com o devido respeito, qualquer vantagem pessoal para Valdemar Costa Neto. É especialmente preocupante a premissa de que a indisponibilidade deve recair sobre o patrimônio integral do investigado “até que o inquérito aporte elementos mais seguros”. A reconhecida incerteza investigativa não autoriza constrição patrimonial ampla, tampouco qualquer presunção de culpa.




