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Moraes suspende aplicação da Lei da Dosimetria

Imagens: STF

Segundo Alexandre de Moraes, por segurança jurídica, a norma ainda não deve ser aplicada. “A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela defesa”, disse o ministro

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou neste sábado (9/5) a suspensão da aplicação da Lei da Dosimetria, que beneficia condenados do 8 de Janeiro e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ), até que o plenário da Corte julgue o mérito das ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a norma. A decisão do magistrado foi publicada no despacho em resposta ao pedido de alteração da pena de Nara Faustino de Menezes, condenada pelo envolvimento nos atos golpistas, e também em relação a outras solicitações formuladas sobre a aplicação da nova lei às condenações. Segundo Moraes, por segurança jurídica, a norma ainda não deve ser aplicada. “A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela defesa”, disse o ministro.

Alexandre de Moraes é relator de ações sobre Lei da Dosimetria
O ministro Alexandre de Moraes foi sorteado, nesta sexta-feira (8/5), como relator das duas primeiras ações que chegaram à Corte questionando a constitucionalidade da chamada Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026), que reduz as penas e flexibiliza a progressão do regime de pessoas condenadas por tentativa de golpe de Estado e pelo 8 de Janeiro.

Divulgação

Parlamentares no Congresso Nacional (Câmara Federal e Senado Federal) comemoram a derrubada do veto integral do presidente Lula

Depois de o Congresso Nacional ter derrubado o veto integral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no dia 30 de abril, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), promulgou a lei após o prazo concedido ao chefe do Executivo para a promulgação expirar, nesta sexta (8/5). As ações foram ajuizadas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação partidária PSOL-Rede nesta sexta. Nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7966 e 7967 é questionada a promulgação da norma que alterou dispositivos da Lei de Execução Penal e do Código Penal.

O que dizem as ações relatadas por Alexandre de Moraes
A federação PSOL-Rede e a ABI apontam que a nova lei cria tratamento executório mais favorável para crimes voltados à ruptura institucional. Segundo as ADIs, os condenados por atentados à ordem democrática passariam a receber regime mais brando do que o aplicado a autores de crimes violentos comuns. Outro argumento diz respeito à alegada violação ao princípio constitucional da individualização da pena, já que a Constituição exige que a sanção penal considere a gravidade concreta da conduta e as circunstâncias pessoais do réu, vedando que o legislador estabeleça mecanismos automáticos de execução penal. Após se tornar relator, Moraes adotou o rito de liminar e solicitou informações do presidente da República e do Congresso Nacional, no prazo de cinco dias. Nos três dias seguintes, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República devem se manifestar. As ações ajuizadas questionam ainda a forma como o veto foi apreciado pelo Congresso Nacional, pontuando que houve uma análise fragmentada e, se o presidente da República vetou integralmente o projeto de lei, não seria possível restabelecer apenas partes da norma. Conforme as petições, a seleção isolada de dispositivos pela Mesa do Congresso configuraria subversão das regras constitucionais que disciplinam a matéria.

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