Igo Estrela/Metrópoles @igoestrela
O atraso pode trazer dores de cabeça e consequências graves, como multas, malha fina, e CPF irregular
Faltando menos de 1 mês para o prazo final de declaração de Imposto de Renda, apenas 475 mil brasilienses prestaram contas com o Leão. O número equivale a 51% dos contribuintes do Distrito Federal. Os dados constam na base de dados da Receita Federal. O prazo para declarar o imposto começou em 23 de março e segue até 29 de maio. Com expectativa de 960 mil declarações no DF em 2026, o atraso pode trazer dores de cabeça e consequências graves, como multas de R$ 165,74, podendo chegar a 20% de imposto devido; Cadastro de Pessoa Física (CPF) irregular; e até investigações mais sérias. De acordo com a Receita, autônomos que são pagos principalmente por meio do Pix, pessoas com dois empregos ou com múltiplas rendas e que alegam ter tido despesas médicas sem comprovação costumam cair na malha fina. O advogado tributarista Sidney Torres, explica que é importante o contribuinte garantir o prazo e evitar problemas com o Leão. “Se está faltando para o contribuinte um informe que genuinamente ainda não chegou, de um banco, de uma corretora, de um ex-empregador, é melhor entregar a declaração com os dados que possui e retificar logo em seguida. É uma saída legítima e tecnicamente correta”, orienta. Além disso, ele afirma que não há penalidades sobre ajustes e alterações de datas de entrega original para cumprimento de prazos. Porém, o problema aparece quando alguém esquece propositalmente de dar informações sobre rendimentos, com esperança de que a Receita não averigue e corrija depois sem consequências. “Uma declaração com omissão intencional pode ser tratada como declaração inexata, com penalidades mais severas, especialmente se a Receita Federal identificar a inconsistência antes de o contribuinte se retratar”, alerta.
Quem precisa declarar
O trabalhador que teve rendimentos tributáveis de pelo menos R$ 35.584 no ano passado são obrigados a declarar. Entre os trabalhadores urbanos, também há outros critérios que obrigam a necessidade de realizar a declaração ao Fisco. No caso de trabalhador rural, o limite da receita bruta de obrigatoriedade foi alterado para R$ 177.920. Para este grupo, também há outros critérios que tornam a declaração obrigatória.
Cronograma de restituição
Neste ano, o cronograma de pagamento dos lotes de restituição foi reduzido para quatro, em vez de cinco. O procedimento começa em 29 de maio e vai até 28 de agosto.
Veja as datas:
1º lote: 29 de maio de 2026;
2º lote: 30 de junho de 2026;
3º lote: 31 de julho de 2026; e
4º lote: 28 de agosto de 2026.
A declaração on-line poderá ser acessada pelos seguintes meios:
Página oficial: https://www.gov.br/receitafederal
e-CAC – Centro de Atendimento Virtual
Portal de Serviços Digitais
Aplicativo Receita Federal




